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Processo seletivo UERJ

A UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) lançou o edital de processo seletivo para professor substituto de francês. Confira o edital na íntegra:




EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado à contratação de Professores Substitutos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital, pelas normas vigentes no ordenamento jurídico, e especificamente pelas Leis Estaduais n° 6.901, de 02 de outubro de 2014, e 5.343, de 08 de dezembro de 2008.

1.1.1. O presente processo seletivo tem como objetivo a formação de banco de cadastro de reserva de professor substituto nas áreas de conhecimento descritas no Anexo I deste edital.

1.1.2. O professor substituto exercerá suas atividades exclusivamente na graduação, nos termos do art. 2º, § 1º, VI da Lei Estadual n° 6.901/2014 e do art. 4º, § 4º da Lei Estadual n° 5.343/2008.

1.2. A realização do processo seletivo caberá à respectiva Unidade Acadêmica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, para a qual a área de conhecimento deve atender.

1.3. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I – Quadro áreas de conhecimento, com Unidade e Área/Setor de Atuação e Carga Horária (hora aula – quantidade: horas necessárias para satisfazer à necessidade da UERJ). Turnos diurnos e/ou noturnos.

Anexo II – Período, Locais de Inscrição e Cronograma do Processo Seletivo.

Anexo III – Critérios para pontuação na análise curricular.

Anexo IV – Programa para as provas escrita e didática.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) ser aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e suas retificações;

b) é vedada à contratação, na forma da Lei Estadual n° 6.901/2014, de servidores da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, desde que comprovada à compatibilidade de horários;

c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira de magistério, de que trata a Lei Estadual n° 5.343/2008;

d) ser brasileiro ou estrangeiro, quanto a este apresentar visto de acordo com a legislação em vigor ou beneficiários de acordos ou convênios internacionais;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) gozar dos direitos políticos;

g) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

h) apresentar atestado de aptidão física e mental;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública e privada, penalidade incompatível com a contratação;

j) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;

k) possuir diploma de graduação, em acordo com área de formação exigida pela unidade para cada área/setor, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou, no caso de Diploma obtido no exterior, estar revalidado de acordo com a Legislação vigente;

l) aos demais requisitos inseridos na Lei Estadual n° 6.901/14, incluindo o art. 15.

2.2. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do processo seletivo em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente poderão ser convocados para assumir o exercício da função temporária de Professor Substituto na ordem estabelecida na classificação.

2.3. O presente processo seletivo terá validade de dois anos sendo permitida a prorrogação por prazo igual, mediante expressa decisão da UERJ.

2.4. A contratação decorrente da aprovação no processo seletivo contido neste Edital deverá observar o disposto no art. 5°, da Lei Estadual n° 6.901/14, quanto ao prazo de validade da contratação temporária.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades Acadêmicas responsáveis pelas vagas.

3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade Acadêmica responsável pela vaga – conforme indicado no Anexo II deste Edital – indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:

a) Documentação pessoal: Documento de identidade ou equivalente, válido em todo território nacional ou o passaporte;

b) Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, impresso, com documentação comprobatória.

c) Diploma de Graduação, em acordo 2.1, alínea k, deste Edital, ou cópia do comprovante de colação de grau.

3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7. A análise das solicitações de inscrições será feita pelo Departamento de Letras Neolatinas (LNEO) / Setor de francês, mediante exame da documentação necessária para a inscrição. Será indeferida a inscrição em caso de não apresentação da documentação exigida, e consequentemente eliminado do processo seletivo.

3.7.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade Instituto de Letras (ILE/UERJ), no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.2. O resultado do recurso será divulgado conforme inserido no calendário constante do Anexo 2 deste edital.

3.8. É vedada a inscrição condicional.

3.9. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual mínimo de 5% das vagas do total de vagas para uma mesma área, conforme legislação vigente, à medida que a UERJ necessitar de realizar contratações, bem como a participação no processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais, com exceção do local, devendo, ser informado no período de inscrição à deficiência da qual é portador e as condições especiais necessárias para a realização das provas, bem como o tempo adicional que precisar. A deficiência deve se compatível com as atividades a ser exercidas.

3.9.1. Serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos critérios definidos no Anexo Único da Lei Estadual nº 2.298/94, alterada pela Lei Estadual nº 2.482/95.

3.9.2. Para fazer jus à reserva prevista no presente artigo, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato da inscrição, apresentando seu histórico médico, podendo o Departamento de Letras Neolationas (LNEO) / Setor de francês, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição, solicitar prévia inspeção por junta de especialistas do candidato, para comprovação da deficiência e da compatibilidade com as atividades a serem exercidas.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.

3.10.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pela unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo a UERJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de qualquer ordem.

3.10.2. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.

4. DA REMUNERAÇÃO.

4.1. A remuneração do professor substituto será realizada na forma definida no art. 4º, §4º da Lei Estadual n° 5.343/2008, em observância da Resolução UERJ n° 03/1991, e observado o disposto no art. 14 da Lei 6901/2014.

4.2. A contratação temporária será efetivada mediante contrato administrativo em que são assegurados os seguintes direitos:

I - licença maternidade;

II - licença paternidade;

III – férias, inclusive proporcionais;

IV – 13º salário, inclusive proporcionais;

V – Adicional de periculosidade, desde que preenchidos os requisitos legais;

VI – Adicional de insalubridade, desde que preenchidos os requisitos legais;

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento de Letras Neolatinas / Setor de francês do processo, composta de 03 (três) membros.

5.2. O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:

5.2.1. A primeira etapa será constituída por análise dos Curriculum Vitae/CurriculoLattes. Os critérios de pontuação serão de acordo com o Anexo III deste edital.

5.2.2. Após a primeira etapa, serão aplicadas:

a) prova escrita;

b) prova didática;

5.3. A Unidade Acadêmica poderá, segundo seus próprios critérios, estabelecer subáreas para as provas a serem aplicadas, desde que comunicadas aos candidatos e que correspondam a subdivisões dos Departamentos Acadêmicos da Universidade.

5.4. A análise dos curriculum seguirá aos critérios objetivamente dispostos no Anexo III.

5.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética superior ou igual a 70 (setenta) pontos das prova(s) aplicada(s) somadas à análise dos Currículos.

5.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obter maior grau na Prova Escrita, na Prova Didática, persistindo o empate, o de maior idade, nesta ordem.

6. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS

6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido por cada Unidade Acadêmica. O prazo para interposição de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo seletivo.

6.2. Não será admitido recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou em desacordo com o estipulado neste Edital.

6.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do recurso.

7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe de Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade fará publicar no Diário Oficial do Estado o resultado final do processo seletivo.

7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definidos no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras do Edital.

7.3. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro definirá a data do início do contrato com a respectiva carga horária, ouvindo a COPAD e diante da necessidade da UERJ.

7.4. Os professores substitutos selecionados serão chamados para a contratação a partir da necessidade da UERJ.

7.5. Os professores serão chamados pela ordem de classificação e, caso não tenha interesse em firmar o contrato no chamamento, poderá abdicar de seu lugar na ordem de classificação, sendo encaminhado para o final do rol de classificados, enquanto durar a validade do processo seletivo.

7.6. O candidato que não apresentar a documentação necessária para contratação no prazo estipulado na convocação será eliminado do certame.

7.7. O contrato obedecerá ao disposto na Lei Estadual n° 6.901/2014.

7.8. A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias, bem como pelas hipóteses do art. 12 da Lei Estadual n° 6.901/2014.

8. DA ATIVIDADE

8.1. Os Professores Substitutos desenvolverão atividade de ensino, exclusivamente na graduação, de acordo com o §4º do Art. 4º da Lei Estadual n° 5.343, de 08 de dezembro de 2008.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A divulgação de qualquer informação sobre o presente processo seletivo será divulgado exclusivamente pela Secretaria dos Departamentos do Instituto de Letras da UERJ, sala 11.023, bloco

B, Bairro Maracanã.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do certame.

9.3. Serão incorporados ao presente edital, para todos os efeitos, quaisquer edital complementar, avisos e convocações relativos ao presente processo seletivo que vierem a ser publicados pela UERJ, e também divulgados pela Secretaria dos Departamentos do Instituto de Letras da UERJ, sala 11.023,

bloco B, Bairro Maracanã.

9.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

9.5. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.6. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.7. Após publicado o extrato do Processo Seletivo no Diário Oficial faculta-se a qualquer cidadão a apresentação de impugnação ao edital no prazo de 2 (dois) dias.

ANEXO I – QUADRO DE ÁREAS DE CONHECIMENTO:

INSTITUTO DE LETRAS

LETRAS NEOLATINAS

Carga horária: cadastro reserva

Turnos: manhã/tarde

ANEXO II – PERÍODOS E LOCAIS DE INSCRIÇÃO

LOCAL DE INSCRIÇÃO:

Secretaria dos Departamentos do Instituto de Letras, 11º andar, sala 11.023, bloco B, Bairro Maracanã.

DATA DE INSCRIÇÃO: de 12, 13, 14, 17, 18 e 19 de junho de 2019, de 09h às 14 horas.

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÕES: 24 de junho de 2019, às 9:30

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO: 24 de junho de 2019, às 10:00.

PROVA ESCRITA: 26 de junho de 2019, de 14:00 às 16:00.

RESULTADO DA PROVA ESCRITA: 27 de junho de 2019, às 10:00.

SORTEIO DE PONTO PARA A PROVA DIDÁTICA: 28 de junho de 2019, às 11:00

PROVA DIDÁTICA: 01 de julho de 2019, às 14:00.

RESULTADO: 02 de julho de 2019, às 10:00.

ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULOS (INSERIR TODA A PONTUAÇÃO OBJETIVAMENTE)

QUADRO GERAL DE PONTUAÇÃO


100 PONTOS

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA


Até 30 PONTOS

Graduação (máximo 2)


10

Especialização (máximo 2)


2

Mestrado em curso


6

Mestrado concluído


12

Doutorado em curso


7

Doutorado concluído


14

Pós-doutorado


10

2. PRODUÇÃO ACADÊMICA


Até 20 PONTOS

Produção Bibliográfica (artigo, livro, capítulo de livros)


5 pontos por produção

Produção Artística (exposições, curadoria, obras artísticas, outros Produtos artísticos)


-

Produção Técnica (patentes, material didático, mapas, outros produtos)


2 pontos por produção

Orientações (graduação e pós-graduação)


-

Participação em eventos científicos (apresentação de trabalho, resumo, trabalho completo)


3 pontos por participação

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL


50

Aprovação em Concursos Públicos


10 pontos por aprovação

Experiência Profissional em Docência (em todos os níveis)


10 pontos por experiência

Experiência Profissional Técnica (atividade profissional relacionada a Área do conhecimento)


5 pontos por experiência

Estágios Profissionais


5 pontos por estágio realizado

Monitoria


5 pontos

Bolsas usufruídas em Graduação, Pós-Graduação e outras modalidades


5 pontos por atividade

Participação em projetos


5 pontos por

Participação em comitês / Conselhos profissionais ou acadêmicos


-

ANEXO IV – PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

1. O ensino/aprendizagem da produção escrita em FLE.

2. O ensino/aprendizagem das competências de compreensão oral e produção oral em FLE.

3. A compreensão leitora em FLE: aspectos teóricos e práticos.

4. FOS e Francês de especialidade: conceituação, aplicações e perspectivas.

Rio de Janeiro,

Ruy Garcia Marques

REITOR DA UERJ

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